Súmula - Estabelece normas para placas de identificação de inauguração de obras públicas no Município de Paiçandu, Estado do Paraná.
Art. 1° - As obras públicas do Município de Paiçandu, quando de sua inauguração, deverá constar a
data, mês e ano da inauguração, bem como o nome das autoridades do Poder Executivo. Como Prefeito,
Vice-Prefeito e do Secretário da pasta a que está veiculada a obra, e, ainda o nome dos integrantes do
Poder Legislativo Municipal.
Art. r - Quando da ampliação, reforma, ou qualquer melhoria acrescentada em obra pública existente
no Município, o Poder Executivo, deverá manter as placas de identificação da inauguração e das demais
que foram incorporadas por ocasião das reformas, melhorias e ampliações.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VETADO
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