Súmula: Regulariza nome de Avenida.
Art. 1 - Por força da presente Lei, fica regularizado a denominação, em toda sua extensão, para Rua Avenida Marechal Castelo Branco, paralela à PR 323, Município de Paiçandu, Estado do Paraná.
Parágrafo único - Fica revogado o trecho denominado Avenida das Indústrias.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.