SÚMULA: Desafeta os lotes terras Instittucionais 2 e 3, do Jardim Montecristo, neste Municipio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vladimir da Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: ARTIGO 1°. Ficam desafetados para fins de remanejamento da localização da área destinada á equipamentos comunitários, os lotes denominados Lote Institucional 2(área verde) com área de 4.244,61 metros quadrados e Lote Institucional 3 (Equipamentos Comunitários) com área de 9.442,51 metros quadrados, do Jardim Montecristo, neste Municipio.
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