LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1995
Ano: 2009
Projeto: 2272/2009
Súmula:

SUMULA: Em conformidade com o Código Tributário Municipal, corrige os valores estabelecidos na Lei n° 1916/2008 de 29-12-2008, que formam a base de cálculo dos imóveis da cidade de Paiçandu e Distrito de Água Boa, para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2010 e dá outras providencias, aplicando sobre a mesma, a correção de 12% sobre os valores, para o exercício 2010 e dá outras providencias.
Art. 1° - Os valores dos imóveis que fazem parte da planta genérica da cidade de Paiçandu e Distrito de Água Boa, para efeito de apuração do valor venal, base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) do Exercício de 2010, por metro quadrado, zona fiscal e tipo de construção, nos termos dos Artigos 7° ao 32, do Sistema Tributário Municipal (Lei n°. 1562/2003) e seus anexos, depois de serem reajustados com o índice 5% (cinco por cento) ficam definidos da seguinte forma:
Parágrafo único - As tabelas constantes do Projeto de Lei n2 2272/09, deverão ser corrigidas em cinco por cento (5%), por Decreto do Poder Executivo Municipal, com parâmetro na Lei Municipal n2 1916/08, de 29/12/09.

 
ANEXOS
 
ANEXO 3
ANEXO 2
ANEXOS
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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