LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1792
Ano: 2007
Projeto: 2048/2007
Súmula:

Regulamenta horário das atividades de propaganda de promoções do comércio e de
anúncios informativos, com equipamentos sonoros veículos, obedecendo o que segue:
I - Segunda à sexta-feira das 10h00 às 19 horas.
II — Sábados das 10h00 às 16 horas.
III — Domingos e feriados expressamente proibido.

Observações:

Autor: Marcos Antonio Zirondi.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 1792-2007
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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