LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1721
Ano: 2006
Projeto: 1958/2006
Súmula:

Autoriza isenção de Taxa de Alvará de Construção e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a Entidades não-governamentais sem fins lucrativos edá outras providências.
                                                         Projeto de Lei
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes isenções, em favor das Entidades não-governamentais sem fins lucrativos:
I — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
II — Taxa de Alvará de Construção.
Parágrafo único: as isenções descritas no caput deste artigo são exclusivamente relacionadas à obra de construção, reforma ou ampliação de sede das entidades ou espaço físico a ser utilizado com fim social, cultural, educacional ou outra equivalente.

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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