Concede desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Art. 1" - Fica, por força da presente Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 10% (dez por cento) do 1PTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao contribuinte que pavimentar e manter em bom estado os passeios (calçadas) em frente de seus lotes, em cumprimento à Lei Municipal n° 651/92 —capítulo V.
§ único — O desconto de que trata o art. 1° será concedido também a lotes localizados em áreas não pavimentadas do Município de Paiçandu.
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