LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 1016 |
| Ano: | 1997 |
| Projeto: | 1101/97 |
| Súmula: | Altera a redação do Artigo 1°, da Lei n° 934196, datada de 02/05/96. O Artigo 10 da Lei Municipal 934/96, datada de 02 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder até 31 de dezembro de 1997, 30%(trinta, porcento) de desconto sobre o valor real do ISSQN-(Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), para o setor da construção civil. |
| Observações: | Autor:Poder Executivo. |
| ANEXOS | |
Publicação Lei 1016-97
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CAPA
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PROJETO DE LEI N° 1101/97
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LEI N°1016/97
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