Os Vereadores que abaixo subscrevem, regimentalmente, após aprovação do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa, requerem nos termos do Artigo 51, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Paiçandu, o envio de Ofício ao Sr. Ismael Batista-Prefeito de Paiçandu, requerendo as seguintes informações:
a) Se os Professores e demais Servidores Municipais que detêm duas cargas horárias ou cumprem carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais recebem o Vale Alimentação equiparados aos servidores de carga horária de 40 (quarenta) horas, em conformidade com o inciso III, Artigo 1°, da Lei
Municipal n° 2466/2015?
b) Seja informado o valor atual do Vale Alimentação recebido por Professores e demais Servidores que possuem um padrão de 20 (vinte) horas e trabalham no segundo período de 20 (vinte) horas, bem como, de outros servidores que cumprem carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais.