INDICANDO que as 50 (cinquenta) futuras Casas Populares a serem construídas no Município de Paiçandu sejam destinadas prioritariamente às famílias em situação de vulnerabilidade social, acompanhadas pelo CRAS e pelo CREAS, e que essas moradias sejam edificadas nos Bairros Itaipu, Cidade Jardim e Jardim Capital, onde há terrenos públicos classificados como áreas de interesse social.