requerem nos termos do Artigo 51, inciso XII, da Lei Orgânica do MunicÃpio de Paiçandu, o envio de OfÃcio ao Sr. Ismael Batista-Prefeito de Paiçandu, considerando o seguinte:
Considerando que está em vigor até a presente data a redação da Lei n° 2.466/2015, Artigo 1º, inciso III - "Os professores que detenham duas cargas horárias equiparam-se aos servidores de 40 (quarenta) horas";
Considerando que a resposta do Sr Prefeito, datada de 20/05/2025, a qual cita a Lei n° 3.323/2024, e que a mesma não faz referência, nem tampouco revoga, o inciso Ill da
Lei n° 2.466/2015;