A redação do art. 1º da Lei N° 3.135/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 ° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Paiçandu a Semana da Cultura Cristã, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de Abril. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.