Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE IGUALDADE RACIAL DE PAIÇANDU-COMPIRP, órgão permanente e paritário, com caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Igualdade Racial, que será composto pelos seguintes membros, bem como respectivos suplentes:
I - Representantes Governamentais:
a) 01 (um) representante d a Secretaria Municipal de Indústria e comércio
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura; e ,
d) 01 (um) representante d a Secretaria Municipal d e Saúde.
II - 03 (três) representantes de entidades, o u movimentos populares, ligadas à área d e promoção d a
igualdade racial, eleitas mediante processo público e democrático organizado pelo Conselho Municipal
d e Políticas de Igualdade Racial.
§ 1° Os representantes titulares, assim como seus suplentes, serão indicados, formalmente, pelos
respectivos órgãos ou entidades que representam, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante
requisição formal do órgão ou entidade que representa protocolada junto a o COMPIRP.
§ 2° Na hipótese de mudança de nomenclatura de Secretarias Municipais, ou denominações das
Entidades, ficam automaticamente substituídos na presente composição.
§ 3 ° Somente podem compor o Conselho pessoas que possuam residência fixa no Município de Paiçandu - PR