A feira de adoção poderá ser realizado por particulares mediante a autorização da secretaria
de Meio Ambiente com realização de cadastro do tutor e dos animais a ser colocado para adoção.
Em sendo o organizador da Feira de Adoção de Animais Domésticos pessoa jurídica e protetor independente, somente poderão disponibilizar animais domésticos para adoção, cuidador ou protetor de animal devidamente cadastrado junto ao órgão municipal competente. Parágrafo único. A feira será assistida pelo profissional designado da secretaria de meio ambiente, somente poderão disponibilizar animais domésticos para adoção, populares que tiveram seu cadastro realizado na secretaria de meio ambiente as vésperas e sua realização, também poderá participar ONGs e protetores da causa animal do município de Paiçandu