Fica autorizado a concessão da revisão geral anual em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), a partir de 1˚ de janeiro de 2023. pelo índice do IPCA. os Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo do anexo V, e também dos Vencimentos dos Cargos em Comissão Anexo VIII ambos da Lei 2570/2017, referente a reposição inflacionária do ano de 2022.