Acrescenta o parágrafo único no art. 1˚ da Lei Municipal 3221/2023, que passará a vigorar
acrescido da seguinte redação:
Art. 1˚ Parágrafo único. Nos anos em que o mês de fevereiro tiver apenas 28 dias, a data de que trata o caput, estará automaticamente antecipada para o dia anterior.