Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Paiçandu o mês do Cicloturismo, a ser celebrado,
anualmente, no mês de setembro.
Art. 2° A data deve constar do Calendário Oficial do Município e ser anunciada na abertura de eventos oficiais que
a antecedem.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder apoio aos eventos e atividades desenvolvidas pelos
atletas de cicloturismo, bem como estabelecer, através das secretarias apropriadas, a celebração de parcerias com
o setor privado objetivando a consecução das atividades que se referem ao Cicloturismo.