Art. 1° Fica instituído no Município de Paiçandu o Programa Pequenos Atletas, com o objetivo de reconhecer e
incentivar crianças e adolescentes da rede municipal de ensino a pratica esportiva.
Art. 2° O Programa consiste em conjugar ações e parcerias entre o Poder Público Municipal, clubes esportivos e
outras instituições públicas e privadas que fomentem a prática esportiva e possibilitem aos alunos da rede municipal
de ensino a demonstração de suas habilidades em competições e eventos esportivos.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promoção e incentivo a competições e eventos esportivos
realizados no âmbito das escolas municipais, como medida de promoção e incentivo a prática esportiva.