Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 25 de julho,quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, bem como, com a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Lei n° 10.516/2017).