Fica instituído o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores - CACs, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de Agosto, integrando o Calendário Oficial do Município de Paiçandu.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - colecionador, a pessoa física ou jurídica registrada no Exército com a finalidade de adquirir, reunir, manter sob sua guarda e conservar Produtos Controlados pelo Exército - PCE de forma a ter uma coleção que ressalte as características e a sua evolução tecnológica;
II - atirador desportivo, a pessoa física registrada no Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte em um clube de tiro registrado rio Exército;
III - caçador, a pessoa física registrada no Exército, vinculada a uma entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do IBAMA.