Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Paiçandu a Semana Municipal do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2° A data que celebra a “Semana Municipal do Hip Hop”, deve constar do Calendário Oficial do Município e ser anunciada na abertura de eventos oficiais que a antecedem.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder apoio aos eventos e atividades artísticas que se realizarem na semana do Hip Hop, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e demais órgãos promoventes da política municipal de Cultura.