INDICANDO seja tomado providências no sentido de fiscalizar e realizar ações, notificação, se necessário, quanto ao estacionamento da Farmácia São Paulo, localizada na Avenida Ivaí, ao lado do Supermercado Amigão, visto que o referido comércio tem utilizado todo espaço da calçada para fins de estacionamento de veículos, impedindo a circulação de pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.