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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2170/2012
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Projeto: 2456/2012
Súmula - Fixa os subsídios de Vereador do Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art. 12. - O subsídio de Vereador do Município de Paiçandu, Estado do Paraná para a legislatura de 12. de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 será fixado no valor de R$-3.818,52 (Três mil, oitocentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos). 12. - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada não prejudicará o pagamento dos subsídios aos vereadores presentes. 22• - No período de recesso parlamentar os subsídios serão pagos integralmente. 32. -Na sessão legislativa extraordinária os vereadores não receberão qualquer tipo de parceria indenizada em razão da convocação. 42. - A retirada do vereador durante a ordem do dia, quando não autorizada, ou sua falta injustificada à sessão implicarão em desconto proporcional no respectivo subsídio. Art. 22. - Os subsídios de que trata esta resolução poderão ser recompostos anualmente, por ato próprio da Câmara. 12. - A recomposição de que trata o caput referir-se-á ao acréscimo referente a incorporação do índice inflacionário acumulado, desde que não inferior a um ano, visando restabelecer o poder aquisitivo dos subsídios. 22. - Para os efeitos da recomposição inflacionária, será adotado o índice que reflita, efetivamente, a variação de preços ao consumidor. 32. - Não haverá a recomposição prevista neste artigo no exercício de 2013. Art. 32• Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. 1Q em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida a necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites. Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1Q de Janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2169/2012
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Projeto: 2455/2012
Súmula - Dispõe sobre o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, para a gestão 2013/2016. Art. 1 - O subsídio do Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, para o próximo mandato que se iniciará em 12 de Janeiro de 2013, será fixado de R$-1l.694,22 (Onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos). Art. 2 - O subsídio de Vice-Prefeito será fixado de R$-S.847,ll (Cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e onze centavos. Art. 3- Ao Cargo de Secretário (a) será fixado o salário de R$-3.818,S2 (Três mil, oitocentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos). Art. 4 - Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser recompostos anualmente, por legislação, na mesma data em que houver revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipais. 1 - A recomposição de que trata o caput referir-se-ão ao acréscimo referente à incorporação do índice inflacionário acumulado, desde que não inferior a um anos, visando estabelecer o poder aquisitivo dos subsídios. 2 - Para os efeitos de recomposição inflacionária, será adotado índice que reflita, efetivamente, a variação de preços ao consumidor. 3 - Não haverá recomposição prevista neste artigo no exercício de 2013. 4 - Fica vedado o acréscimo aos subsídios mencionados nesta Lei, de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória. Art. 5 - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. 1Q em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, será precedida a necessária e proporcional redação quantitativa para adequação aos limites. Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1Q de Janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2168/2012
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Projeto: 2459/2012
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDÚ, estado QO paraná, aprovou e Eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1°. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a firmar o Chefe do executivo Municipal a firmar Convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, para execução e de substituição de árvores em áreas urbanas abrangida por redes de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição. Art. 2°. A execução da substituição poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Paiçandú-Pr. Art. 3°. O Município de Paiçandu-Pr, fará a execução da substituição " (l transporte dos entulhos (galhos) concorrendo com o fornecimento de toda a mão de obríl, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramentas e outros. Art. 4°. A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, contribuirá com a participação financeira mensal para viabilização do convênio. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2167/2012
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Projeto: 2453/2012 A
Súmula - Denomina Centro Municipal de Educação Infantil.Art. 1º - Por força da presente Lei, o Centro Municipal de Educação Infantil localizado no Jardim João li, neste Município, fica denominado de JOÃO CECATO.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Lei Municipal
nú 2166/2012
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Projeto: 2453/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, estado do Paraná, aprovou e Eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art 12 - O Poder Executivo Municipal abre no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n° 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.050,00 (Setenta mil e cinqüenta reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.036. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 09.036.12.361.0010.2.068.00.00. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - TRANSPORTE ESCOLAR Ficha 108 Fonte 31124 - SEED 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$ 41.650,00 Transporte Escolar Ficha 347 Fonte 31124 - SEED 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa R$ 28.400,00 Transporte Escolar Jurídica TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.050,00
Lei Municipal
nú 2165/2012
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Projeto: 2454/2012
Súmula - Denomina Unidade Básica de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANOU, estado do Paraná, aprovou e Eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI:Art. 1º - Por força da presente Lei, a Unidade Básica de Saúde, localizada no Jardim Catedral, Município de Paiçandu, Estado do Paraná, fica denominado de "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOEL GONÇALVES".Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Lei Municipal
nú 2164/2012
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Projeto: 2452/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, estado do Paraná, aprovou e Eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art 12. - O Poder Executivo Municipal abre no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n°. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 394.200,00 (Trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO: 13.000.00.000.0000.0.000.0000 SECRETARIA DE OBRAS 13.014.00.000.0000.0.000.0000 DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 13.014.15.451.0004.1.213.0000 Obras e Instalações Desenvolvimento Urbano Fonte 31790-Passarela 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações Ministério das Cidades TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 394.200,00
Lei Municipal
nú 2162/2012
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Projeto: 2449/2012
Súmula: Dispõe sobre o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo em escolas, CMEls, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do Município de Paiçandu.A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionoa seguinte, LEI:Art. 12. - As escolas, centros de educação infantis, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do Município de Paiçandu, devem possuir sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externa e interna de suas dependências.Parágrafo único - O sistema de monitoramento de que se trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco a segurança.Art. 22.- É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmaras de vídeo no local.Art. 32.- É vetada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais dereserva de privacidade individual, e outros ambientes de acesso e de uso restrito.Art. 42.- As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que se trata esta Lei são de responsabilidade do Município e, não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto pormeio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.Art. 52.- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 62.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Municipal
nú 2161/2012
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Projeto: 2447/2012
Súmula - Denomina Rua Projetada I, localizada no Jardim João Paulo 11, Município de Paiçandu, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte,Art. 1º - Por força da presente Lei, a Rua Projetada I, localizada no Jardim João Paulo 11, Município de Paiçandu, Estado do Paraná, fica denominada de "RUA FERNANDO LIMA DO SANTO".Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Lei Municipal
nú 2160/2012
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Projeto: 2446/2012
SÚMULA: Autoriza‘o ‘Pode Executivo Municipal a,abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercíçio de 2012na Forma que‘especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, estado do Paraná, aprovou e Eu PREFEITO MU ICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art 1°. -Fica o poder Executivo Municipal autorizado 11 dr no orçamento do exercicio de 2012 (Lei Municipal nO. 2112/2011, de 26.12.2011), um crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (Trinia mil reais), para suprir insu&i6ncia orçamentária, da seguinte forma: Suplementação: 09 09.036. 09.036.12.361.00 I 0-1.205.000 Fich(i 0315 03000- FONTE LIVRE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINo" FUNDAMENTAL . AQUISiÇÃO EQUIPAMEN.TOS ENSINO. FUNDAMENTAL 4.4.90,52.00.00 - Eq,:!ipàmentos e Material Perinanente . R$ 30.000,00 . Total Suplementação; . R$ 30.000,00
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