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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 34/2010
Converter em espécie des dias das férias concedida ao Senhor ÉLIO ANTUNES CINTRA.
Portaria
nú 33/2010
Converter em espécie des dias das férias concedida à Senhora NEUSA PIRES DE BARROS RIBEIRO.
Portaria
nú 32/2010
Conceder à funcionária NEUSA PIRES DE BARROS RIBEIRO, trinta dias de férias, relativo ao período aquisitivo de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2009.
Portaria
nú 31/2010
Conceder ao funcionário ÉLIO ANTUNES CINTRA, trinta dias de férias, relativo ao período aquisitivo de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2009.
Portaria
nú 30/2010
Fica nomeado o Procurador Jurídico o Senhor JOÃO CARLOS SILVEIRA.
Portaria
nú 28/2010
Exonerar o Procurador Jurídico desta Casa de Leis, Senhor Sérgio Luiz Jacomini, à partir de trinta e um de março de 2010 (31/10/2010)
Lei Municipal
nú 2048/2010
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Projeto: 2235/2010
Súmula - Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato, convemo termo de parceria ou instrumento jurídico assemelhado, com entidades não-governamentais, para prestação de serviços na área de saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato, convênio termo de parceria ou instrumento jurídico assemelhado, com entidades não-governamentais, para prestação de serviços na área de saúde, especialmente junto ao Hospital São José. Parágrafo único - Os serviços a serem prestados junto ao Hospital englobarão o fornecimento, pela entidade não-governamental, de médicos e demais profissionais necessários ao cumprimento do objeto do pacto a ser celebrado.
Lei Municipal
nú 2047/2010
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2046/2010
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Projeto: 2313
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Paiçandu para o exercício 2011.A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do araná, sanciono a seguinte LEI L O A - Lei Orçamentária Anual 2011 Art. 1 - O Orçamento Geral do Município de PAIÇANDU, Estado do Paraná, para o exercício de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA ORÇAMENTARIA em R$ 34.782.900,00 (Trinta e Quatro Milhões Setecentos e Oitenta e Dois Mil e Novecentos Reais), e fixa a DESPESA ORÇAMENARIA em R$-34.782.900,00 (Trinta e Quatro Milhões Setecentos e Oitenta e Dois Mil e Novecentos Reais), RESERVA DE CONTINGÊNCIA no valor de R$ 347.470,00 (Trezentos e Quarenta Sete Mil Quatrocentos e Setenta Reais).
Lei Municipal
nú 2045/2010
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Projeto: 2328
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a catadores do "Lixão" municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Paiçadu, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. l Fica, o Poder Executivo municipal. autorizado a, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conceder auxílio financeiro a 12 (doze) trabalhadores atuantes na catação de materiais recicláveis no "lixão" municipal. já cadastrados e acompanhados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Meio Ambiente, que foram notificados a deixar o local e se abster de nele exercer sua atividade.
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