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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2013/2010
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Projeto: 2289/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial no exercício de 2010 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou eu presidente da Mesa Executiva, encaminho ao excelentissimo prefeito Municipal, para promulgação e sanção da seguinte. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2010 (Lei Municipal nO 199112009, de 29/12/2009), um crédito adicional suplementar especial, no valor de R$-1.083.750,00 (Um milhão e oitenta e três mil setecentos e cinqüenta reais).
Lei Municipal
nú 2012/2010
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Projeto: 2294/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar em Eixo de Comércio e Serviços I, a Rua Projetada 05, localizada no Jardim Monte Cristo, Município de Paiçandu, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, eu, Presidente da Mesa Executiva, encaminho ao Excelentíssimo ‘Prefeito Municipal, para promulgação e sanção da seguinte Art. 10 - Fica, por força da presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar em Eixo de Comércio e Serviços I, a Rua Projetada 05, localizada no Jardim Monte Cristo, Município de Paicandu, Estado do Paraná. Art. 2 - Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2011/2010
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Projeto: 2291
Altera o anexo I da Lei n° 1920/2008, de 29 de dezembro.Art. 1° - Fica alterado o anexo I da Lei 1920/2008 de 29 de dezembro, que dispõe sobre a tabela de vencimentos do quatro do Magistério Público Municipal, passando a vigorar de acordo com anexo I desta Lei.
Lei Municipal
nú 2010/2010
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Projeto: 2290/2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar Especial no exercício de 2010, de R$ 75.600,00. (Secretária Assistência Social.)
Lei Municipal
nú 2008/2010
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Projeto: 2288/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2010 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Paiçandu. Estado do Paraná aprovou eu Presidente da Mesa Executiva. encaminho ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para promulgação e sanção da seguinte. Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2010 (Lei Municipal nO. 1991/2009, de 29.12.2009), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 93.480,00 (Noventa e Três Mil Quatrocentos e Oitenta Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 09.000 - Secretaria de Educação 09.037 - Merenda Escolar 09.037 .12.306.0010.2069 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar 3.3.90.32.00.00-31120 - Material de distribuição gratuita R$ 93.480,00 Art. 2 - Os recursos necessanos a cobertura do credito previsto no artigo 1°, no valor de R$ 93.480,00 (Noventa e Três Mil Quatrocentos e Oitenta Reais), serão cobertos decorrente do Provável Excesso de Arrecadação na fonte 31120 - FNDE Prog. Nacional De Alimentação Escolar, tendo em vista que as transferências serão maiores que o previsto, sendo contabilizada na seguinte receita: 17.21.35.03.00.00 - Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional De Alimentação Escolar - Pnae, conforme descrito acima. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Lei Municipal
nú 2007/2010
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Projeto: 2293/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2010 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, eu Presidente da Mesa Executiva, encaminho ao ExceleO"tÍsslmo ‘Prefeiw Municipal, para promulgação e sanção da seguinte, Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercicio de 2010 (Lei Municipal.no. 1991/2009, de 29.12.2009), um Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 2.130.407,89 (Dois Milhões Cento e Trinta Mil Quatrocentos e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos), bem como criar rubrica especifica para o pagamento de despesas, da seguinte forma.
Lei Municipal
nú 2005/2010
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Projeto: 2280/2010
Súmula: Regulariza nome de Avenida. Art. 1 - Por força da presente Lei, fica regularizado a denominação, em toda sua extensão, para Rua Avenida Marechal Castelo Branco, paralela à PR 323, Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Parágrafo único - Fica revogado o trecho denominado Avenida das Indústrias. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2004/2010
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Projeto: 2286/2010
Súmula: Convalida os Decretos n° 54/2007, n° 184/2007, nO 206/2007, n° 61/2008 e n° 110/2010. Art. 1° - Ficam convalidados os Decretos do Poder Executivo nO 54 de 09 de abril de 2007, n° 184 de 10 de julho de 2007, n° 206 de 10 de agosto de 2007, nO 61 de lO de março de 2008 e nO 110 de 19 de fevereiro de 2009. Art. 2º - Os Decretos a que se refere o Artigo I ° desta Lei passam a ter força de Lei nas datas em que foram publicados respectivamente. Art. 3º - Fica revogada a Lei n° 704 de 22 de janeiro de 1993. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as sposições em contrário .
Lei Municipal
nú 2003/2010
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Projeto: 2276/2010
Súmula: Transforma em Eixo Comercial Misto.Art. 1 - Por força da presente Lei, fica transformado em Eixo Comercial Misto - ECM, em toda sua extensão, a Avenida Marechal Castelo Branco, paralela à PR 323, Município de Paiçandu, Estado do Paraná.Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2002/2010
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Projeto: 2279/2010
Súmula - Acrescenta parágrafos ao artigo 122 da Lei Municipal n° 1562/2003 de 08/11/2003, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Paiçandu e dá outras providências. Art. 1° - Fica por força da presente Lei acrescentado, ao artigo 122 da Lei Municipal nO 1562/2003, de 08/11/2003 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Paiçandu, os seguintes parágrafos: 6° - O Fisco Municipal no âmbito do seu território poderá limitar a quantidade de notas fiscais a serem impressas conforme a necessidade do estabelecimento, sendo que todas as notas fiscais terão prazo de validade máxima de 18 (dezoito) meses a contar da data da AIDF-Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, observando: a) Deverá constar na nota fiscal a data da validade, considerando o termo inicial a partir da data; b) O estabelecimento que demonstrando fundamentalmente poderá requerer por nova autorização de impressão de documento fiscal, ainda que já tenha obtido autorização anterior; c) Além de demonstrar fundamentalmente acerca da necessidade de nova AIDF, deverá o estabelecimento apresentar o bloco/talonário/notas impressas utilizadas, bem como as que ainda restam para utilização para o Fisco Municipal se manifestar do pedido. d) O Fisco Municipal terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para conceder nova AIDF, no caso de negativa, deverá se fundamentada expressamente. Art. r - Esta Lei entra . em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
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