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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú ./2010
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Projeto: 2277/2010
Súmula - Dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade públicaem farmácias e drogarias no âmbito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.Art. 1 - Fica permitido às Farmácias e drogarias instaladas no âmbito do Município de Paiçandu, Estado doParaná, a comercialização de artigos de conveniência.
Lei Municipal
nú ./2010
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Projeto: 2282/2010
SÚMULA: Desafeta os lotes terras Instittucionais 2 e 3, do Jardim Montecristo, neste Municipio e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vladimir da Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,LEI:ARTIGO 1°. Ficam desafetados para fins de remanejamento da localização da área destinada á equipamentos comunitários, os lotes denominados Lote Institucional 2(área verde) com área de4.244,61 metros quadrados e Lote Institucional 3 (Equipamentos Comunitários) com área de 9.442,51 metros quadrados, do Jardim Montecristo, neste Municipio.
Lei Municipal
nú ./2010
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Projeto: 2298/2010
SÚMULA - Denomina Rua Projetada 05, localizado no Jardim Monte Cristo, no Município de Paiçandu, Estado do Paraná.Art. 1 - Por força da presente Lei. a Rua Projetada 05. localizada no Jardim Monte Cristo, no Município de Paiçandu, Estado do Paraná. passa a ser denominada "Rua Helio Noveli".Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú ./2010
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Projeto: 2301/2010
SÚMULA - Denomina Rua no Lote 183 e 1 84/E, subdivisão do Lote 183 e 184, Gleba Patrimônio Paiçandu, no Município de Paiçandu, Estado do Paraná.Art. 1 - Por força da presente Lei, fica denominada de "RUA SOLDADO ZANÃO"(WALTER APARECIDO ZANÃO)", a Rua localizada no Lote 183 e I 84/E, subdivisão do Lote 183 e 184, Gleba Patrimônio Paiçandu, no Município de Paiçandu, Estado do Paraná.Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú ./2010
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Projeto: 2302
Súmula: Dispõe sobre a autorização de Permissão de Uso de bem móvel (veículo), de propriedade do Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder a Titulo de Permissão de Uso o veículo GM/VECTRA GLS ano 1996, modelo 1997, cor Prata Código do Renavan nO 65.793828-9, ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PAIÇANDU,inscrito no CNPJ sob nO 84.785.039/000151, com sede na Rua Hermínio Tessaro n0101,Jardim Brasília- Paiçandu-Pr.
Lei Municipal
nú ./2010
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Projeto: 2233
fixa o valor da TAXA DE COLETA DE LIXO, adotando, como metodologia de cálculo, o consumo de água. A Câmara de Vereadores do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1 - A taxa devida pelo serviço de coleta de lixo terá seu valor calculado utilizando-se, como critério de mensuração, o consumo médio de água do contribuinte.
Portaria
nú 24/2009
Exonerar, a pedido, o Senhor, OSVALDO DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Parana.
Portaria
nú 23/2009
Decreta Recesso Administrativo, nas atividades administrativas da Câmara Municipal de Paiçandu-PR, nos dias 23 de dezembro de 2009 a 04 de janeiro de 2010, em virtude do feriado do Natal e ano Novo, sem prejuízo com relação à convocação de Sessões Extraordinárias.
Portaria
nú 22/2009
Contratar Assessora da Divisão de Comunicação. Mara Priscila da Silva.
Portaria
nú 21/2009
Decreta Recesso Administrativo, nas atividades administrativas da Câmara Municipal de Paiçandú, no dia 03 de agosto de 2009, em virtude do feriado Municipal do Padroeiro do Município de Paiçandu comemorado no dia 04 de agosto.
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