O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o
VLibras
A+
A-
Acessibilidade
Mapa do Site
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Hino
LEGISLATIVO
Atas das Sessões
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Úteis
Telefones Úteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
Webmail
Perguntas Frequentes
SIC
Política de Privacidade
e-SIC
×
TV Câmara
Facebook
Youtube
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Galeria de Prefeitos
Hino
LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Projetos
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Ãteis
Telefones Ãteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 1989/2009
-
Projeto: 2267/2009
SÚMULA — Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Permissão de Uso do Barracão Industrial com a empresa CORT‘SCREEN INDUSTRIAL TEXTIL LTDA EPP. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de Permissão de Uso do Barracão Industrial, localizado na Rua Joana Ceccato, Parque Industrial e Residencial Bela Vista, 490, com a Empresa CORT‘SCREEN INDUSTRIAL TEXTIL LTDA EPP, inscrita no CNPJ do MF sob n° 05.448.714/0001-80.
Lei Municipal
nú 1988/2009
-
Projeto: 2264
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Paiçandu e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Paiçandu, concessão de direito real de uso sobre os imóveis constituídos da seguinte forma: Lote de Terras sob o n° 263 (duzentos e sessenta e três), com área de 0,96, alqueires paulistas, (2,323) hectares, situada na Gleba Patrimônio Paiçandu; Lote de Terras sob n° 75 (setenta e cinco), com área de 4,12 Alqueires Paulistas, iguais a 99.704 m2 ou seja 9,9704 hectares, situado na Gleba Patrimônio Paiçandu; e, Lote de Terras sob n° 218-A (duzentos e dezoito-A), com área de 5,00 alqueires Paulistas, ou sejam 12,10 hectares, iguais a 121.000,00 m2, situado na Gleba Ribeirão Colombo, Município de Paiçandu.
Lei Municipal
nú 1987/2009
-
Projeto: 2270/2009
Súmula - INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU —FECP Art. 1°) Fica instituído o FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - FECP, que tem por objetivo a realização de despesas correntes e de capital, com recursos das economias recebidas do repasse da interferência financeira e de quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Lei Municipal
nú 1986/2009
-
Projeto: 2271/2009
SÚMULA — Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2009 na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2009 (Lei Municipal n°. 1908/2008, de 22.12.2008), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas
Lei Municipal
nú 1985/2009
-
Projeto: 2263/2009
Súmula — Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar terrenos e dá terrenos outras providências.Artigo 1° - Fica por força desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante Processo Licitatório, sob prévia avaliação, conforme determinado na Lei 8.666/93 e Lei Orgânica Municipal, imóveis de propriedade do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, com a finalidade de atenderem empresas enquadradas na Lei 1729/2006, de 10 de julho de 2006, Lei que regulamentou o Programa de Desenvolvimento Econômico de Paiçandu — PRODEPA, e suas alterações.
Lei Municipal
nú 1984/2009
-
Projeto: 2261/2009
Súmula- Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Municipal
nú 1983/2009
-
Projeto: 2262
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2009 na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2009 (Lei Municipal n°. 1908/2008, de 22.12.2008), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 12.000 — Secretaria de Assistência Social 12.050 — Fundo Municipal de Assistência Social 12.050.08.244.0014.2091 — Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.3.90.30.00.00-31760 — Material de Consumo R$ 54.000,00 13.000 — Secretaria de Obras 13.013 — Departamento de Pavimentação e Galerias 13.013.15.451.0005.1008 — Pav.Asfalt./Recap. E Oper. Tapa Buracos 3.3.90.30.00.00-01030 — Material de Consumo R$ 16.000,00 3.3.90.30.00.00-03030 — Material de Consumo R$ 90.000,00 Total R$ 160.000,00
Lei Municipal
nú 1982/2009
-
Projeto: 2260/2009
Súmula: Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso, de bem imóvel de propriedade do Município de Paiçandu, à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PAIÇANDU — AC IP, do município de Paiçandu, estado do Paraná. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder de Direito Real de Uso o lote de terras 08(PMP) da quadra 05, com área de 600,00 m2, localizado no Jardim João Gerotto, Município de Paiçandu, Estado do Paraná, destinado à construção do prédio próprio da sede da Associação Comercial e Empresarial de Paiçandu - AC1P.
Lei Municipal
nú 1981/2009
-
Projeto: 2258/2009
Súmula — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com Instituições Financeiras para concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências. Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com Instituições Financeiras para concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela.
Lei Municipal
nú 1980/2009
-
Projeto: 2251/2009
Súmula — Estabelece parâmetros para o cálculo de valor de contribuição de melhoria por pavimentação asfáltica e dá outras providências.
PÁGINAS:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475