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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 1844/2008
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Projeto: 2094/2008
Altera o texto do parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Municipal n° 1746/2006, fixando multa em caso de descumprimento da determinação legal e alargando o prazo para adequação.Art. 1° - O Parágrafo 2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 1746/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1° -§ 2° - O proprietário do imóvel terá prazo de 120 (cento e vinte dias), contados do recebimento da notificação expedida por órgão competente do Município, para concluir as obras e cumprir as obrigações estabelecidas nesta lei, sob pena de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) do valor venal do respectivo imóvel em que foi gerada a notificação".
Lei Municipal
nú 1842/2008
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Projeto: 2113/2008
Estabelece medidas de controle dos vetores dos vírus da Dengue e da Febre Amarela no Município de Paiçandu e dão outras providencias.Art. 1°. As medidas de controle dos vetores da dengue e da febre amarela, no âmbito do Município de Paiçandu, sem prejuízo da continuidade das ações de combate das doenças a cargo do Poder Público Municipal, obedecerão ao disposto nesta Lei.
Lei Municipal
nú 1841/2008
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Projeto: 2114/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar amigável e/ou judicial o lote n° 263, com área de 23.232,00 m2 (vinte e três mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados) da Gleba Patrimônio Paiçandu, do Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art. 1° — Fica, por força da presnete Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável e/ou judicial o lote n° 263, com área de 23.232,00m2 (vinte e três mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados) da Gleba Patrimônio Paiçandu, do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.
Lei Municipal
nú 1840/2008
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Projeto: 2083/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a demolir as construções existentes no Estádio Municipal Monteschião, localizado no lote n° 86, da Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município. Art. 1° — Fica o Poder Execucutivo Municipal autorizado a demolir as construções existentes, do Estádio Municipal Monteschião, localizado no lote n° 86, da Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município, com a finalidade de promover reformas no referido estádio
Lei Municipal
nú 1839/2008
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Projeto: 2107/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçam to do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 175.500,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Descrição Fonte Valor 13.000 — Secretaria de Obras 13.014 — Departamento de Construção Civil 13.014.15.451.0004.1010 — Construção do Portal da Cidade 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 01000 29.250,00 4.4.80.51.00.00 — Obras e Instalações 31770 146.250,00
Lei Municipal
nú 1838/2008
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Projeto: 2103
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Descrição Fonte Valor 09.000 — Secretaria de Educação 09.037 — Merenda Escolar 09.037.12.365.0010.2341 — Manutenção do Ensino Infantil — Merenda Escolar - PNAP 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 31126 38.000,00
Lei Municipal
nú 1836/2008
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Projeto: 2102/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. 1º - (...) Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do credito previsto no artigo 1°, no valor de R$ 1.810.363,01 (Um Milhão Oitocentos e Dez Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Um Centavo), serão cobertos decorrente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e saldo das fontes conforme apurado no fechamento do SIM-AM e transmissão das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Lei Municipal
nú 1835/2008
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Projeto: 2106/2008
SÚMULA — Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Descrição Fonte Valor 14.000 — Secretaria de Serviços Públicos 14.012 — Departamento de Serviços Públicos 14.012.15.452.0017.2010 — Manutenção das Ativ.de Serv. Públicos 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 31771 160.000,00 Total 160.000,00
Lei Municipal
nú 1834/2008
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Projeto: 2105/2008
SÚMULA — Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2008 na Forma que •especifica. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 117.100,00 (Cento e Dezessete Mil e Cem Reais), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma: 13.000 — Secretaria de Obras 13.013 — Departamento de Pavimentação e Galerias 13.013.15.451.0005.1008 — Pav. Asfaltica/ Recap. e Operação Tapa Buracos 4.4.90.51.00.00-01000 — Obras e Instalações R$ 117.100,00 TOTAL R$ 117.100,00
Lei Municipal
nú 1833/2008
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Projeto: 2093/2008
Dispõe sobre remoção das ossadas de pessoas sepultadas cuja permissão ou concessão de uso da sepultura não renovadas. Art. 1° - Fica o Município responsável por notificar os concessionários de sepulturas temporárias ou jazigos abandonados, para a exumação e a inumação dos restos mortais cuja permissão ou concessão de uso da sepultura não foi renovada ou não seja perpétua.
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