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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 1709/2006
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Projeto: 1952/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2006 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2006 (Lei Municipal n°. 1690/2005, de 23.12.2005), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 111.100,36 (Cento e Onze mil Cem reais e trinta e seis centavos), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma: 07.000 — Secretaria de Indústria e Comércio 07.029 — Divisão de Indústria e Comércio 07.029.23.695.0008.1079 — Construção do Centro de Eventos 4.4.90.51.00.00-03729 — Obras e Instalações R$ 108.300,36 4.4.90.51.00.00-01729 — Obras e Instalações R$ 2.800,00 TOTAL R$ 111.100,36
Lei Municipal
nú 1708/2006
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Projeto: 1943/2006
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO FEDERAL NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADO A AÇÕES DE SAÚDE BUCAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA -PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal
nú 1707/2006
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Projeto: 1950/2006
Declara de Utilidade Pública do Municipio ARTIGO 1° - Fica, por força da presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO , UNLIVI Unidos Libertaremos Vidas, com sede ál ′Rua Centenário, 153, quadra = 02, lote 10, Jardim Santo Antonio, Código .de Endereçamento Postal-CEP n° 87.140.000, Paiçandu, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos e sem quálquer distinção racial, econômica, política, social, religiosa ou cultural, inscrita no CNPJ n°07.847.178/0001-11.
Lei Municipal
nú 1706/2006
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Projeto: 1951/2006
Declara de Utilidade Pública Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente da Mesa Executiva encaminho ao Senhor Prefeito o seguinte ARTIGO 1° - Fica, por força da presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PAIÇANDU — CETTEP —Centro de Treinamento e Tecnologia de Paiçandu, com sede à Rua Pedro Ferrari, 493 — Jardim Pioneiro, Código de Endereçamento Postal-CEP n° 87.140.000, Paiçandu, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos e sem qualquer distinção racial, econômica, política, social, religiosa ou cultural, inscrita no CNPJ n° 07.170.390/0001-97. Fica, por força da presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PAIÇANDU — CETTEP com sede à Rua Pedro Ferrari, —Centro de Treinamento e Tcnolgia de Paiçndu, 493 — Jardim Pioneiro, Código de Endereçamento Postal-CEP n° 87.140.000, Paiçandu, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos e sem qualquer distinção racial, econômica, política, social, religiosa ou cultural, inscrita no CNPJ n° 07.170.390/0001-97.
Lei Municipal
nú 1705/2006
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Projeto: 1947/2006
Altera quadro de cargos e vencimentos de provimento efetivo do Anexo —1, da Lei Complementar Municipal n° 1.695, de 28 de dezembro de 2005, bem como, altera símbolos do quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo — II da mesma Lei e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 1704/2006
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Projeto: 1948/2006
Dispõe sobre a doação de área ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Quadra de Terras n° 59-A/59-B, (Cinquenta e nove traço A barra Cinqüenta e nove traço B) subdivisão da Quadra de terras n° 59 (cinquenta e nove) localizada no Parque Industrial e Residencial Bela Vista, situado no perímetro urbano desta cidade, com área total de 9.001,53 m2 (nove mil e um vírgula e cinqüenta e três metros quadrados), dentro das seguintes divisas metragens e confrontações: "DIVIDE-SE: com a Rua Antonio Noveli , no rumo NO 17°10′ SE, numa frente de 38,20 metros; com a Quadra de Terras n° 59 (rem) no rumo NE 72°50′SO, numa distância de 67,26 metros; Com a Quadra de terras n° 59 (rem) no rumo NO 17°10′ SE, numa distância de 61,00 metros; Com a Rua Paulo Versan no rumo NE72 °50′SO numa distância de 67,26 metros; Com a Rua Manoel da Silva no rumo SE17°10′ NO, numa distância de 99,20 metros; Com a Rua Manoel Pereira no Rumo S072°50′NE, numa distância de 67,26 metros; Com a Quadra n° 59-C no rumo NO17°10′SE, numa distância de 20,00 metros; Com a Quadra n° 59-C, no rumo SO 72°50"NE, numa distância 12,00 metros; Com a Quadra n° 59-C, no rumo NO 17°10′SE, numa distância de 20,00 metros e, finalmente com a Rua Manoel Pereira, no rumo S072°50′NE, numa distância 55,26 metros.Os rumos acima referem-se ao Norte Verdadeiro. Sem benfeitorias registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Maringá, comarca de Maringá, sob matrícula n° 75.260 ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR.
Lei Municipal
nú 1703/2006
-
Projeto: 1946/2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial em 2006, de R$ 250.336,38. (Secretária de Industria e Comércio).
Lei Municipal
nú 1702/2006
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Projeto: 1945/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal de Paiçandu, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por ano.
Lei Municipal
nú 1701/2006
-
Projeto: 1941/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2006 na Forma que especifica Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2006 (Lei Municipal n°. 1690/2005, de 23.12.2005), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$-121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma: 02.000 — Gabinete do Prefeito 02.002 — Gabinete do Prefeito 02.002.04.122.0002.2001 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.14.00.00-01000 — Diárias — Pessoal Civil R$ 25.000,00 03.000 — Secretaria de Governo 03.010 — Gabinete do Secretario 03.010.04.122.0002.2008 — Manutenção do Gabinete do Secretario de Governo 3.3.90.14.00.00-01000 — Diárias — Pessoal Civil R$ 2.500,00 04.000 — Secretaria de Planejamento 04.012 — Departamento de Serviços 04.012.15.452.0004.2010 — Manutenção Atividades obras e Serviços Urbanos 3.3.90.14.00.00-01000 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00 04.000 — Secretaria de Planejamento 04.014 — Departamento de Construção Civil 04.014.15.451.0004.2023 — Manutenção Atividades do Desenvolvimento Urbano 3.3.90.14.00.00-01000 — Diárias — Pessoal Civil R$ 2.500,00
Lei Municipal
nú 1700/2006
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Projeto: 1940/2006
Dispõe sobre a Contratação de Pessoal, para Atendimento do Convênio Firmado com o Governo Federal na Área de Saúde Pública, Denominado Programa Saúde da Família - PSF, e dá outras providências.
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