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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú /2005
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Projeto: 1871/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR AO CENTRO DE TREINAMENTO TECNOLÓGICO DE PAIÇANDU — CETTEP.
Portaria
nú 42/2004
Exonerar a senhora ELIETE FUZARI OLIVO, Assessora Jurídica, símbolo CC2 da Resolução nº02/98, à partir do dia 31 de dezembro de 2004.
Lei Municipal
nú 1703/2004
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Projeto: 1703/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004, na forma que especifica. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$-10.000,00 (Dez mil reais), destinado a reforçar dotações orçamentárias abaixo definidas: 12.000 — Secretaria de Assistência Social 12.048 — Departamento de Assistência Social 12.048.08.244.0014.2092 — Manutenção do Depto de Assistência Social 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$-10.000,00 TOTAL R$-10.000,00
Lei Municipal
nú 1622/2004
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Projeto: 1851/2004
Dispõe sobre a extinção do Regime Próprio de Previdência Social e do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paiçandu e dá outras providências. Art. 1° - Fica extinto o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, criado através da Lei Municipal n.° 588/1991.Parágrafo Primeiro: O Tesouro Municipal será responsável pelo pagamento integral dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios concedidos cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à sua extinção, nos termos do Art. 10.° da Lei Federal n.° 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Lei Municipal
nú 1621/2004
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Projeto: 1848/2004
AUTORIZA o Poder Executivo Municipal PARCELAR junto à SANEPAR, dívida proveniente de faturas de água e esgoto referentes aos meses de 01/2000 à 11/2004, em 60 (sessenta) parcelas mensais e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a PARCELAR DÍVIDA junto à Cia. de Saneamento do Paraná — SANEPAR: Parágrafo primeiro - A dívida é proveniente do fornecimento dos serviços de abastecimento de água e esgoto aos próprios públicos do Município e conseqüente falta de pagamento das faturas emitidas pela SANEPAR referentes aos meses de janeiro de 2000 até novembro de 2004, estando as anteriores prescritas: I — O valor total da dívida é de R$ 535.066,80 (quinhentos e trinta e cinco mil sessenta e seis reais e oitenta centavos); II — O Município de Paiçandu pagará o montante da dívida em 60 (sessenta) parcelas mensais no valor de R$ 8.917,78 (oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) cada, podendo ser abatidas as referidas parcelas com prestação de serviços, venda de ações, ou, outros. III — As parcelas ajustadas a termo serão lançadas para pagamento em contas vincendas;
Lei Municipal
nú 1620/2004
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Projeto: 1845/2004
Em conformidade com o Sistema Tributário Municipal, ESTABELECE para o exercício 2005, os valores para a base de cálculo do Valor Venal dos Imóveis na Cidade de Paiçandu e Distrito de Água Boa, para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício 2005 e ALTERA Anexo da Lei Municipal n0 1474/2001, e dá outras providências. Art. 1° - Os valores dos imóveis na Cidade de Paiçandu e Distrito de Água Boa, para efeito de apuração do valor venal, base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU) do exercício 2005, por metro quadrado, zona fiscal e tipo de construção, nos termos dos Artigos 7° ao 32, do Sistema Tributário Municipal (Lei n0 1562/2003) e seus Anexos
Lei Municipal
nú 1619/2004
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Projeto: 1852/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter Termo de Convênio com Entidade Social e Assistencial, denominada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Paiçandu e dá outras providências, Art. 12 - fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a manter Termo de Convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Paiçandu, para o exercício 2005, no valor de R$ 950.598,00 (novecentos e cinqüenta mil e quinhentos e noventa e oito reais), destinado ao repasse referente aos gastos com prestação de serviços Médico-hospitalar, Ambulatorial, Pronto Atendimento e Saúde da Família e Administrativas, obedecendo as diretrizes gerais elencadas nos Anexos I, II e III desta Lei, bem
Lei Municipal
nú 1618/2004
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Projeto: 1849/2004
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paiçandu, para o execício de 2005.
Lei Municipal
nú 1617/2004
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Projeto: 1846
ALTERA § 1° do Art. 537; Art. 539 e Art. 551 e Tabelas dos Anexos do Sistema Tributário Municipal (Lei nº1562/2003), ESTABELECE valor da UVC (Unidade Valor de Custeio) para 2005 e dá outras providências. Art. 10 - O valor da UVC — Unidade Valor de Custeio, estabelecida no Sistema Tributário Municipal (Lei n° 1562/2003, § 1° do Art. 537), fica alterado para R$ 18,00 (dezoito reais), vigente a partir de 01 de janeiro de 2005, podendo ser reajustado por decreto do chefe do Poder Executivo a cada 12 (doze) meses de acordo com a variação do IGP-M.
Lei Municipal
nú 1616/2004
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Projeto: 1841/2004
Altera o inciso II do art. 1° da Lei n° 1608/2004, de 24 de setembro de 2004 (publicada em 25/09/2004). Art. 1° - O inciso II do art. 1° da Lei Municipal n° 1608/2004, que autorizou o Poder Executivo Municipal a permutar bem imóvel, fica modificado, passando a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais proposições: I I - Imóvel do Município de Paiçandu: Compreende DATA de terras n° 16/17/18/20-B (dezesseis, dezessete, dezoito, dezenove, vinte B), subdivisão da data n° 16/17/18/19/20, da QUADRA n° 27 (vinte e sete), com área de 600m2, situada à Rua São Jorge, Distrito de Água Boa (área comercial), Município de Paiçandu-PR, registrada no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal sob n° 07043900.
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