O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o
VLibras
A+
A-
Acessibilidade
Mapa do Site
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Hino
LEGISLATIVO
Atas das Sessões
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Úteis
Telefones Úteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
Webmail
Perguntas Frequentes
SIC
Política de Privacidade
e-SIC
×
TV Câmara
Facebook
Youtube
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Galeria de Prefeitos
Hino
LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Projetos
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Ãteis
Telefones Ãteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 1601/2004
-
Projeto: 1707/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2004. Os recursos necessários à Cobertura do Crédito previsto no art. 1° desta Lei, serão decorrentes do repasse Federal da COTA-PARTE da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico totalizando R$-80.000,00.
Lei Municipal
nú 1600/2004
-
Projeto: 1715
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005.
Lei Municipal
nú 1599/2004
-
Projeto: 1675/2003
DIspõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar na tubulação do Sistema de Abastecimento de àgua e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 1598/2004
-
Projeto: 1702/2004
Concede desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Art. 1" - Fica, por força da presente Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 10% (dez por cento) do 1PTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao contribuinte que pavimentar e manter em bom estado os passeios (calçadas) em frente de seus lotes, em cumprimento à Lei Municipal n° 651/92 —capítulo V. § único — O desconto de que trata o art. 1° será concedido também a lotes localizados em áreas não pavimentadas do Município de Paiçandu.
Lei Municipal
nú 1597/2004
-
Projeto: 1701/2004
Dispõe sobre a poibição de efetuar voluntariamente quebras de garrafas, litros e similares, nas ruas avenidas e logradouros públicos no Município de Paiçandu — Pr. Art. 1°. Fica proibido a quebra voluntária de garrafas, litros, e similares, que possa produzir material cortante ou perfuraste, nas ruas, avenidas e logradouros públicos do Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art. 2°. O infrator desta Lei, será aplicada multa administrativa no valor de 50 (cinquenta) ) Ufir′s ( unidade fiscal de referência ), além das penas previstas no Código Penal e na Legislação Civil.
Lei Municipal
nú 1596/2004
-
Projeto: 1700/2004
Transforma rua em comercial mista. Art. 1" - Por força da presente Lei fica transformada em comercial mista a Rua José Limeira Filho, trecho entre as Ruas São Carlos até a São Caetano, Estado do Paraná. § único — Incluir-se-ão nesta Lei os Comércios e Serviços de Vizinhança — CS1.
Lei Municipal
nú 1595/2004
-
Projeto: 1706/2004
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.Art. 1° - O subsídio do Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, para o próximo mandato que se iniciará em 1° de janeiro de 2005, será fixado de R$-5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais).Art. 2" - O subsídio do Vice-Prefeito será fixado de R$-2.950,00 (Dois mil, novecentos e cinquenta reais).
Lei Municipal
nú 1594/2004
-
Projeto: 1705/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004, na forma específica.Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo definidas:04.000 — Secretaria de Planejamento04.013 Departamento de Pavimentação e Galerias04.013.15.452.0005.1008 — Pavimentação Asfálticas e Obras Complementares 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (123) R$. 120.000,0006.000 Secretaria de Fazenda06.027 — Divisão de Tesouraria06.027.04.129.0006.2044 — Manutenção da Divisão de Tesouraria3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (232) R$. 10.000,0008.000 Secretaria de Agricultura, Abast. e Meio Ambiente08.033 -- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente08.033.18.541.0009.2058 — Manutenção do Depart. de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (283) R$. 5.000,00
Lei Municipal
nú 1593/2004
-
Projeto: 1704/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício 2004, para custeio de obra do Centro de Eventos.Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2004, Lei Municipal n° 155812003, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mi! reais), bem como, criar rubrica específica para o pagamento referente a construção parcial de um Centro de Eventos, na seguinte forma:07.000 - Secretaria de Indústria e Comércio07.031- Departamento de Indústria e Comércio07.031.23 - Comércio e serviços07.031.23.695 - Turismo07,031.23.695.0008 - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial07.031.23.695.0008.1053 - Obras o Instalações R$ 250.000,00Total R$ 250.000,00
Lei Municipal
nú 1591/2004
-
Projeto: 1612/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica. Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão decorrentes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:02.000 — Gabinete do Prefeito02.008 — Assessoria Parlamentar e Imprensa02.008.04.122.0002.2007 — Manutenção da Assessoria Parlamentar e Imprensa 3.3.90_36.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Física (058) R$. 9.900,0004.000 — Secretaria de Planejamento04.012 — Departamento de Serviços Públicos04.012.15.452.0004.1007 — Implantação de Sinalização de Trânsito4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (075)_. R$. 10.000 0008.000 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente08.032 — Departamento de Abastecimento e Pecuária08.032.20.606.0009.1016 — Aquisição de Equipamento Automotor4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 17.100,0011.000 — Secretaria de Esporte e Lazer11.046 — Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer11.046.27.122.0013.1029 — Construção de Quadra coberta e Vestiários4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (403) R$. 10.000,0011.046.27.122.0013.1030 — Readequação do Estádio Monteschiao4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (404) ...... .....R$. 10.000,0011.046.27.122.0013.2088 — Readequação de Centros Esportivos4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (410) R$. 10.000,00TOTAL R$. 67.000,00
PÁGINAS:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475