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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 1580/2004
-
Projeto: 1600/2004 A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica. Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão decorrentes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:02.000 - Gabinete do Prefeito02.002 - Gabinete do Prefeito02.002.04.122.0002.2001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente (26) R$. 15.000,0004.000 - Secretaria de Planejamento04.012 - Departamento de Serviços Públicos04.012.15.452.0004.1005 - Extensão de rede de energia elétrica4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (73) R$. 30.000,0004.012.15.452.0004.1007 - Implantação de Sinalização de Trânsito4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (75) R$. 10.000,0005.000 — Secretaria de Administração05.022 — Divisão de Serviços Gerais05.022.04.122.0006.1013 — Aquisição de equipamentos e Imobiliários4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente (196) R$. 15.000,0008.000 — Secretaria de Agricultura, Abastec. E Meio Ambiente08.032 — Departamento de Abastecimento e Pecuária08.032.18.541.0009.1015 — Aquisição de equipamento para Patrulha Rural4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente (270) R$. 20.000,00
Lei Municipal
nú 1579/2004
-
Projeto: 1588/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o DER/PR — DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ, e dá outras providências.Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o DER/PR —DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ, convênio visando a cooperação mútua para a realização das atividades de execução dos serviços de reparos ( "tapa buracos" e limpeza) e reconstrução da Ciclovia, existente na faixa de domínio da Rodovia PR-323, no trecho compreendido entre a divisa do Município de Maringá, e o Trevo de acesso à Av. Curitiba, no Município de Paiçandu.
Lei Municipal
nú 1578/2004
-
Projeto: 1587/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipio a dar lotes de terras e dá outras providências. Art. 2° A presente Lei tem como objetivo fundamental a construção de Casas Populares para pessoas de baixa renda neste Municipio, ficando portanto, condicionada à construção de referida casas.
Lei Municipal
nú 1575/2004
-
Projeto: 1593/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), destinado a reforçar a dotação orçamentária abaixo definida: 08.000 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 08.033 — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 08.033.18.541.0009.2058 — Manutenção do Depto de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (283) R$. 4.000,00 09.000 — Secretaria de Educação e Cultura 09.039 — Departamento de Cultura 09.039.13.391.0011.2073 — Manutenção da Biblioteca Municipal 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (341) R$. 6.000,00 TOTAL R$. 10.000,00
Lei Municipal
nú 1574/2004
-
Projeto: 1591/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica. Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão decorrentes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 04.000 — Secretaria de Planejamento 04.013 — Departamento de Pavimentação e Galerias 04.013.15.452.0005,1011 — Aquisição de equipamentos Pesados 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ( 126 ) R$. 79.900,00 04.012.15.452.0004.1007 — Implantação de Sinalização de Trânsito 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ( 75 ) R$. 30.000,00 05.000 — Secretaria de Administração 05.022 — Divisão de Serviços Gerais 05.022.04.122.0006.2038 — Aquisição de Equipamentos e Sistemas 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ( 202 ) R$. 89.900,00 05.021 — Divisão de Segurança 05.021.04.122.0006.2036 — Convênio com a SESP 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ( 193 ) R$. 9.900,00 10.000 — Secretaria de Saúde 10.045 — Fundo Municipal de Saúde 10.045.10.301.0012.2079 — Manutenção do Programa de Atenção Básica — PAB Fixo 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( 381 ) R$. 270.000,00 10.000 — Secretaria de Saúde 10.045 — Fundo Municipal de Saúde 10.045.10.301.0012.2080 — Manutenção do Programa de Atenção Básica — PAB Variável 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( 383 ) R$. 750.000,00 11.000 — Secretaria de Esportes 11.046 — Gabinete do Secretário de Esporte e lazer 11.046.27.122.0013.1028 — Construção de Complexo Esportivo 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (402 ) R$. 150.000,00 11.046.27.122.0013.1032 — Conclusão do Complexo Esportivo de Água Boa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (406 ) R$. 79.900,00 11.046.27.122.0013.2087 — Reforma do Ginásio de Esportes Calos A. Seguezzi 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$. 46.500,00 11.046.27.122.00013.1034 — Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (408 ) R$. 49.900,00 TOTAL R$. 1.556.000,00
Lei Municipal
nú 1573/2004
-
Projeto: 1590/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2004. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2004 (Lei Municipal n°. 1558/2003, de 30.12.2003), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$. 85.000,00 ( Oitenta e Cinco mil reais ), bem como criar rubrica -específica para o pagamento de Contribuições, da seguinte forma: 09.000 — Secretaria de Educação e Cultura 09.037 — Merenda Escolar 09.037.12.365.0010.2070 — Manutenção do Ensino Infantil — 10% 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$. 25.000,00 04.000 — Secretaria de Planejamento 041014 — Departamento de Construção Civil 04.014.15.451.0004.2b24 - Manutenção da Divisão de Orçamento Estudos e Projetos 4.4.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$. 60.000,00 TOTAL R$ 85.000,00
Lei Municipal
nú 1572/2004
-
Projeto: 1585/2004
APROVA O PROGRAMA APOIO À FAMILIAArt. 1°- Fica por força da presente Lei, aprovado no Município de Paiçandu,Estado do Paraná , o PROGRAMA APOIO À FAMILIA, que será desenvolvido através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Lei Municipal
nú 1571/2004
-
Projeto: 1589/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de remuneração ao Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar do Município de Paiçandu e dá outras providências. Art. 1° - Fica, por força da presente Lei, o poder Executivo Municipal, nos termos do art. 134, da Le Federal n° 8.069/90, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e § 2° do art. 12, da Le. Municipal n° 570/90, de 20/12/90, autorizado a efetuar o pagamento de remuneração consistente err. 02 (dois) salários mínimos mensais aos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Paiçandu. § 1° - O pagamento previsto no "caput" deste artigo não gera relação de emprego em nenhum hipótese e sob qualquer título ou pretexto com a Municipalidade. § 2° - Sendo o escolhido, servidor público municipal e não havendo compatibilidade de horários, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função, vedada a acumulação de remuneração.
Lei Municipal
nú 1570/2004
-
Projeto: 1586/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Art. 1° - Fica o Poder executivo Municipal, Gestor do Sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consorcio Intergestores , Paraná Saúde, pessoa jurídica de direito privado e sem ′fins lucrativo, instituído com a finalidade de aquisição de medicamentos, insumos, bens e serviços necessários ao desenvolvimento de atividades ambulatoriais, hospitalares de controle de doenças entre outras, comuns aos municípios.
Lei Municipal
nú 1567/2004
-
Projeto: 1594/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2004. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2004 (Lei Municipal n°. 1558/2003, de 30.12.2003), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$. 85.000,00 ( Oitenta e Cinco mil reais ), bem como criar rubrica específica para o pagamento de Contribuições, da seguinte forma: 10.000 — Secretaria de Saúde 10.045 — Fundo Municipal de Saúde 10.045.10.301.0012 — Programa de Saúde Continuada 10.045.10.301.0012.1036 — Ampliação e Reforma do Hospital Municipal 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$. 85.000,00 TOTAL R$ 85.000,00
PÁGINAS:
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