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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 1566/2004
-
Projeto: 1583/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, convênio visando a cooperação mútua para a realização das atividades de preservação da ordem pública e segurança da comunidade local, através de subvenção financeira às Polícias Militar e Civil do Município de Paiçandu.Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo serão disponibilizados às corporações da Polícia Militar e Civil, até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, respectivamente.
Lei Municipal
nú 1565/2004
-
Projeto: 1582/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, mediante Concorrência Pública, imóvel público e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel público constituído pel data de terras sob n° 08, da quadra n° 04, com 257,64 metros quadrados, situada no jardim Sant Luzia la parte, da planta urbana da Cidade de Paiçandu, Estado do Paraná. § 1° - A alienação terá por finalidade a captação de recursos para aquisição de imóvel destinado implantação do aterro sanitário municipal. § 2° - É vedada a aplicação da receita originada com a alienação do imóvel descrito no "caput" dest artigo com o financiamento de despesa corrente, nos termos do art. 44, da Lei Complementar n 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal).
Lei Municipal
nú 1564/2004
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Projeto: 1581/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), destinado a reforçar a dotação orçamentária abaixo definida:08.00 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente08.32 — Departamento de Abastecimento e Pecuária08.32.20.606.092.057 — Adequação, Readequação e Cascalhamento de Estradas Vicinais 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$. 200.000,00TOTAL R$. 200.000,00
Lei Municipal
nú 1563/2004
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Projeto: 1580
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2004 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2004 (Lei Municipal n° 1558/2003, de 30/12/2003, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$-836.000,00 (oitocentos e trinta e seis mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de contribuições, da seguinte forma: 08.00 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 08.33 — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 08.33.18.541.091.017 — Implantação de Sistema de Tratamento de Resid. Sólidos 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis R$-110.000,00 09.00 — Secretaria de Educação e Cultura 09.36 — Departamento de ensino Fundamental 09.36.12.361.102.066 — Manutenção do Ensino Fundamental — 25% 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$- 91.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$- 15.000,00 R$-106.000,00 09.00- Secretaria de Educação e Cultura 09.37 —Merenda Escolar 09.37.12.365.102.070 — Manutenção do Ensino Infantil — 10% 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — pessoal civil -31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$-530.000,00 R$- 80.000,00 R$-610.000.00 Total- R$-826.000,00
Portaria
nú 05/2004
Contratar à partir do dia 1º de Janeiro de 2004 a senhora ELIETE FUZARI OLIVO, para exercer o cargo de Assessora Jurídica, símbolo CC2 da Resolução Nº 02/98.
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1584
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$-100.000,00 (Cem mil reais), destinado a reforçar a dotação orçamentária abaixo definida: 08.00 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 08.33 — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 08.33.18.541.092.058 — Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.36.00 — Outros serviços de Terceiros — pessoa física R$-30.000,00 09.00 — Secretaria de Educação e Cultura 09.37 — Merenda Escolar 09.37.12.365.102.070 — Manutenção do Ensino Infantil — 10% 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$-30.000,00 12.00 — Secretaria de Assistência Social (0 .48.Departamento de Assistência Social .48.08.244.142.092 — Manutenção do Departamento de Assistência Social .3.90.30.00 — Material de Consumo R$-40.000,00 TOTAL R$100.000,00
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1597/2004
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes imóveis públicos:Lote de terras sob n° 157-D/7 (cento e cinquenta e sete-D/sete), com área de 239,40 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Paiçandu, Município de Paiçandu.Data de terras sob n° 04 (quatro), da quadra n° 32 (trinta e dois), com área de 600,00 metros quadrados, situada na cidade de Paiçandu.§ 1° - A alienação terá por finalidade a captação de recursos para a aquisição de imóvel destinado à implantação do aterro sanitário municipal.§ 2° - É vedada a aplicação de receita originada com a alienação do imóvel descrito no "caput" deste artigo com o financiamento de despesa corrente, nos termos do art. 44, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1609/2004
Concede Título de Cidadania.Art. 1° - Fica, por força da presente Lei, autorizado o Município de Paiçandu a outorgar o Título de "Cidadã Benemérita de Paiçandu" à Senhora MARIA CAMACHO VENDRAMEL.Art. 2° - A homenagem será conferida em Sessão Especial da Câmara Municipal de Paiçandu em data a ser confirmada pela Mesa Executiva.Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria de acordo com a legislação vigente.
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1611/2004
Autoriza a Abertura, ao Orçamento Geral do Município de Paiçandu para o exercício financeiro de 2004, de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Geral do Município de Paiçandu (Lei Municipal n° 1558/2003), para o exercício financeiro de 2004, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos os previstos no art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.§ 1°. Ficam excluídos do limite fixado no "caput" deste artigo, os créditos abertos ao Orçamento, autorizados de modo específico, anteriormente a esta Lei.§ 2°. Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de crédito, não serão computados para fins do limite fixado no "caput" deste artigo.§ 3°. Fica também autorizada e excluída do limite do "caput", a suplementação por excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária.
Lei Municipal
nú ./2004
-
Projeto: 1612/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil Reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo definidas:04.000 — Secretaria de Planejamento04.012 — Departamento de Serviços Públicos04.012.15.452.0004.2015 — Manutenção da Divisão de Iluminação3.3.90.30.00 — Material de Consumo (103) R$. 15.000,0004.013 — Departamento de Pavimentação e Galerias04.013.15.452.0004.2020 — Manutenção da Divisão de Galerias3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (122) R$. 10.000,0005.000 — Secretaria de Administração05.016 — Gabinete do Secretário de Administração05.016.04.122.0006.2028 — Manutenção do Gabinete do Secretário3.3.90.30.00 — Material de Consumo (161) R$. 10.000,003.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica (163) R$. 10.000.0006.000 — Secretaria de Fazenda06.029 — Divisão de Fazenda06.029.04.129.0006.2047 — Manutenção da Divisão de Fazenda3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica (243) R$. 10.000,00
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