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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 03/1999
Dispõe sobre o enquadramento de Servidor Municipal. ( MARIA DO CARMO BERNARDINO ).
Portaria
nú 02/1999
Dispõe sobre o enquadramento de Servidor Municipal. ( Cleusa Aparecida Rodrigues ).
Portaria
nú 01/1999
Dispõe sobre o enquadramento de Servidor Municipal na forma que especifica. (CARLOS EDUARDO RIBEIRO).
Lei Municipal
nú -/1999
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Projeto: 1384
ALTERA O ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL 229-75
Lei Municipal
nú -/1999
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Projeto: 1402
Institui o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Municipal.Institui o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Municipal. ARTIGO 1° - Fica instituído o Serviço do Patrimônio Histórico e ArtigiçO Municipal, que divã da Secretara de Cultura e Turismo. PARÁGRAFO ÚNICO - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal responsabilizar-se-á pelo conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Município, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história de Paiçandu, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, ecológico e artístico. ARTIGO 2° - Os bens móveis e imóveis que se enquadrarem no exposto do artigo anterior estarão sujeitos a tombamento, após criteriosa análise por parte de Comissão Especial, devidamente instituída pelo Chefe do Executivo Municipal, sob a presidência do Secretário de Educação, Esporte e Cultura. PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo não se aplica aos bens de direito público federal, estadual e aos que se enquadrarem na disposição seguinte: I - propriedade de representação diplomático ou consular; II - adornos de veículos pertencentes à empresas estrangeiras: III - os descritos no Artigo 80 da Lei de Introdução ao Código Civil; IV - os pertencentes à casas de comércio de objetos históricos e artísticos: V - os bens que integram exposições comemorativas, comerciais e/ou culturais; VI - os importados que se destinam à ornamentação de estabelecimentos de qualque natureza. ARTIGO 3° - A aferição dos bens tombados, após laudo fornecido pela Comissão pres■Asta pelo Artigo 2° desta Lei, será definida em um dos livros sob os seguintes títulos: I - Tombo Arqqueológico, Etnográfico e Paisagístico: II - Tombo Histórico: III - Tombo de Belas Artes: IV - Tombo de Artes Aplicadas
Lei Municipal
nú -/1999
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Projeto: 1405
Altera a Redação do anexo 1, Artigo 1 e 2 da Lei Munici-pal No.1214 de 10 de Dezembro de 1998.
Lei Municipal
nú VETADA/1998
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Projeto: 1260
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE ISSON(IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), ALVARÁ DE CONSTRU - ÇÃO E PROTOCOLO , PARA CONSTRUÇÃO DO TEMPLO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL J SITUADA A DATA 15, QUADRA 22, COM ÁREA DE 600,00M2 LOCALIZADA NA RUA 7 DE SETEMBRO.
Lei Municipal
nú RETIRADO DE PAUTA /1998
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Projeto: 1250
DENOMINA DE RUA FRANCISCO GARCIA DE OLIVEIRA A RUA JOSE MACETI, LOCALIZA - DA NO JARDIM BRASÍLIA, PAIÇANDU - PARANÁ.
Lei Municipal
nú RETIRADO DE PAUTA/1998
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Projeto: 1305
RETIRADO DE PAUTA Isenta do Pagamento da Taxa de Alvará de Licença os Profissionais Libeirais e Prestadores de Serviços que geram empregos.
Lei Municipal
nú RETIRADO DE PAUTA /1998
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Projeto: 1306
Altera o Art. 6′, da Lei Municipal n° 527/89, de 26.12.89, com redação dada pela Lei n° 1.136/971 á 22112,97, o Art r da Lei Municipal no 317/89 e o item 8 da Tabela VIII, da Lei Municipal n° 525189.
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